Em sessão de 25 de abril do corrente anno a Camara Municipal do Porto deliberou, sem ter préviamente ouvido o director do Laboratorio, nem com elle ter a mais leve conferencia ou deferencia, a suppressão do seu Laboratorio, suppressão que validou'' na sessão seguinte (2 de maio), depois de lida a exposição apresentada pelo director do Laboratorio em resposta a uma communicação a que a Camara mandava responder, sem mesmo expôr as razões que motivaram a sua resolução.
Approuve ao director, no desconhecimento dos motivos sobre que assentou a resolução da Camara, encarala pelo seu lado jurídico, mostrando a sua illegalidade.