Regulamento do Prémio José Luís Costa Lima

Divisão de Química Analítica

Prémio José Luís Costa Lima

Regulamento Geral

 

Artigo 1. Âmbito

A Divisão de Química Analítica (DQA) da Sociedade Portuguesa de Química (SPQ) irá instituir a partir de 2026 o Prémio da Divisão de Química Analítica a ser atribuído bianualmente durante o Encontro da DQA (ANALITICA). Este Prémio será concedido em duas modalidades:

Modalidade 1: Prémio Melhor Tese de Doutoramento, a ser concedido a um investigador que tenha obtido o grau de Doutoramento nos dois anos civis anteriores ao ano do Encontro da DQA (ANALITICA) no qual é atribuído o prémio;

Modalidade 2: Prémio Melhor Artigo Científico a ser concedido a um investigador (em nome de um coletivo de autores) que tenha publicado um artigo científico de excelência na área da Química Analítica, numa revista internacionalmente reconhecida com revisão por pares, nos dois anos civis anteriores ao ano do Encontro no qual é atribuído o prémio.

Serão atribuídos por concurso, no máximo, dois prémios: um para a Tese de Doutoramento e outro para o Artigo Científico.

 

Artigo 2. Destinatários

modalidade 1 deste prémio destina-se a todos os recém-doutorados na área da Química Analítica que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

  • Tenha nacionalidade portuguesa ou tenha o grau de doutor concedido por uma universidade portuguesa.
  • Tenha obtido o grau de doutor nos dois anos civis anteriores ao ano do Encontro da DQA-SPQ no qual é atribuído o prémio.
  • Sejam sócios da SPQ com quotas regularizadas no ano do Encontro da DQA-SPQ no qual é atribuído o prémio.

modalidade 2 deste prémio destina-se a todos os investigadores na área da Química Analítica que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

  • Desenvolvam investigação numa Instituição portuguesa ou tenham nacionalidade portuguesa.
  • Tenha publicado um artigo científico numa revista internacional com revisão por pares nos dois anos civis anteriores ao ano do Encontro da DQA-SPQ no qual é atribuído o prémio, como primeiro autor, autor correspondente ou autor sénior.
  • Sejam sócios da SPQ com quotas regularizadas no ano do Encontro da DQA-SPQ no qual é atribuído o prémio.

 

Artigo 3. Candidatura

A receção de candidaturas decorre pelo menos até 6 (seis) semanas antes da data do Encontro da DQA-SPQ no qual é atribuído o prémio. O candidato deverá apresentar a sua candidatura de acordo com o respetivo regulamento, submetendo-a de acordo com as indicações correspondentes nas páginas da SPQ. A modalidade a que se candidata deve ser indicada explicitamente e devem ser incluídos os seguintes elementos:

Modalidade 1:

  • Elementos de identificação;
  • Cópia do certificado de doutoramento;
  • Cópia da Tese de Doutoramento;
  • Carta de candidatura (uma página), explicitando a contribuição dada pela sua Tese de Doutoramento para a área da Química Analítica;
  • Curriculum vitae narrativo resumido que inclua a identificação ORCID (máximo 750 palavras).

Modalidade 2:

  • Elementos de identificação;
  • Comprovativo da afiliação a uma instituição portuguesa (apenas para candidatos estrangeiros);
  • Cópia do artigo científico a considerar incluindo todo o material suplementar publicado;
  • Carta de candidatura (uma página), explicitando a contribuição dada pelo artigo científico em avaliação para a área da Química Analítica;
  • Curriculum vitae narrativo resumido que inclua a identificação ORCID (máximo 750 palavras).

 

3.1 As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa.

3.2 Todos os documentos pedidos em ambas as modalidades devem ser submetidos simultaneamente com a candidatura. 

3.3 Os candidatos podem apresentar apenas uma candidatura a uma das modalidades, não sendo permitido candidatarem-se às duas modalidades simultaneamente. A falta de clareza da modalidade escolhida no envio da candidatura dita a sua não elegibilidade para o processo de avaliação.

3.4 Na modalidade 2, o mesmo artigo apenas pode ser submetido a concurso uma vez, não sendo aceites múltiplas candidaturas do mesmo artigo por autores diferentes.

3.5 As candidaturas entregues fora de prazo não serão consideradas.

 

Artigo 4. Anúncio da candidatura

A abertura das candidaturas será anunciada no site da Sociedade Portuguesa de Química e nas redes sociais da mesma.

 

Artigo 5. Constituição do júri

O júri será constituído pelo Presidente da SPQ (Presidente do Júri), e pela Direção da DQA tal como constituída na data de abertura do prémio. A avaliação deverá ter em conta, em ambas as modalidades, i) a qualidade do trabalho de investigação e seu impacto na comunidade científica e na sociedade em qualquer das áreas da química analítica; ii) a qualidade e argumentação da carta de candidatura; iii) o percurso científico do candidato.

5.1 Os orientadores das teses estão excluídos do processo de avaliação e tomada de decisão no caso da Modalidade 1.

5.2 Os coautores, participantes do estudo (reconhecidos) ou com manifesto conflito de interesse no que respeita ao artigo estão excluídos do processo de avaliação e tomada de decisão no caso da Modalidade 2.

 

Artigo 6. Divulgação dos Resultados e Entrega dos Prémios

A divulgação dos resultados aos candidatos será comunicada antes do início do Encontro da DQA, ANALITICA e os prémios associados às duas modalidades serão entregues no decorrer do encontro correspondente.

Os prémios têm uma dotação monetária de 250 euros (modalidade 1) e 250 euros (modalidade 2), transferidos para os proponentes das candidaturas vencedoras. Receberão ainda um diploma de reconhecimento a oferta da inscrição no ANALITICA onde será entregue o prémio.

O candidato vencedor de cada modalidade apresentará uma comunicação oral no ANALITICA correspondente.

 

Artigo 7. Decisão e casos omissos

Não é possível recorrer da decisão do júri.

Em casos justificados o júri reserva-se o direito de não atribuir um, ou ambos, os prémios.

O júri reserva-se ainda o direito de decidir casos omissos neste regulamento.