Alberto Romão Dias

Prémio Alberto Romão Dias

O Prémio Alberto Romão Dias foi instituído pela Sociedade Portuguesa de Química (SPQ) em 2009, sendo atribuído bienalmente durante a conferência da Divisão de Química Inorgânica e Bioinorgânica. Este Prémio é concedido a um químico que, pela obra científica produzida em Portugal, tenha contribuído significativamente para o avanço da Química Inorgânica e Organometálica.

As candidaturas devem ser propostas ao Presidente da Sociedade Portuguesa de Química por cinco professores universitários ou investigadores. As propostas devem ser acompanhadas de uma justificação e incluir os trabalhos relevantes dos candidatos.

Lista de premiados

Regulamento do Prémio Alberto Romão Dias

  • - O Prémio Alberto Romão Dias tem como principal objectivo encorajar e reconhecer a qualidade da investigação científica em Portugal na área de Química Inorgânica e Organometálica.
  • - O Prémio será atribuído bienalmente a um químico que se tenha distinguido pela alta qualidade, originalidade e autonomia do trabalho de investigação, desenvolvido em Portugal, na área de Química Inorgânica e Organometálica.
  • - O Prémio consiste numa medalha e num diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário-Geral da Sociedade Portuguesa de Química.
  • - O Presidente da Divisão de Química Inorgânica e Bioinorgânica da SPQ fixará e divulgará o calendário, nomeará os vogais do júri, e coordenará todo o procedimento até à decisão final, com conhecimento do Presidente da SPQ. O processo decorrerá durante os 6 meses anteriores ao Encontro da Divisão de Química Inorgânica e Bioinorgânica da SPQ em que o Prémio será entregue, devendo estar terminado pelo menos 1 mês antes dessa data.
  • - O calendário deve incluir as datas de abertura do Prémio, nomeação do júri, e data limite para a recepção das candidaturas. A divulgação das datas de interesse público deve ser efectuada através dos canais activos de comunicação da SPQ.
  • - A composição do júri, da responsabilidade do Conselho Directivo da Sociedade Portuguesa de Química, é a seguinte:
    • i) o Presidente da SPQ, que preside ao júri
    • ii) o Presidente da Divisão de Química Inorgânica e Bioinorgânica da SPQ
    • iii) os dois últimos recipientes do Prémio
    • iv) 3 ou 5 sócios da SPQ, escolhidos entre químicos residentes em Portugal, e sobre os quais haja garantias de capacidade de julgamento e isenção; os membros do júri não são elegíveis para o Prémio.
  • - O júri deve considerar os seguintes aspectos:
    • a) qualidade e quantidade do trabalho de investigação e seu impacto na comunidade científica em qualquer das áreas da Química Inorgânica e Organometálica
    • b) difusão de metodologias de trabalho de carácter experimental ou teórico
    • c) outros aspectos, tais como reconhecimento nacional e internacional, e acções para a divulgação da Química Inorgânica e Organometálica.
  • - As candidaturas devem ser propostas ao Presidente da SPQ por 5 professores universitários ou investigadores, sócios da SPQ e pertencentes à Divisão de Química Inorgânica e Bioinorgânica. As propostas devem ser acompanhadas de uma justificação e incluir os trabalhos relevantes dos candidatos e os respectivos CV.Toda a documentação deve ser obrigatoriamente submetida em suporte electrónico.
  • - De cada reunião do júri será lavrada acta; a votação para a atribuição do Prémio deve basear-se numa justificação que será lavrada em acta.
  • 10º - O júri é soberano e não haverá recurso das suas decisões, podendo decidir não atribuir o Prémio nessa edição, fundamentando nesse caso a sua decisão.
  • 11º - A entrega do prémio será feita no encontro da Divisão de Química Inorgânica e Bioinorgânica da SPQ, pelo seu Presidente, que lerá um pequeno relatório justificativo da decisão do júri.
  • 12º - O recipiente do Prémio dará uma lição plenária na conferência de Química Inorgânica e Bioinorgânica da SPQ em que o prémio é atribuído.
  • 13º - O recipiente de um prémio não é elegível para edições subsequentes.
  • 14º - Qualquer dúvida sobre a aplicação deste regulamento será esclarecida pelo Conselho Directivo da SPQ.
  • 15º - Alterações a este regulamento podem ser feitas pelo Conselho Directivo da SPQ, sob proposta do Presidente da Divisão de Química Inorgânica e Bioinorgânica da SPQ e uma vez ouvida a assembleia da Divisão de Química Inorgânica e Bioinorgânica da SPQ.