Critérios de Seleção e Avaliação das Candidaturas

  1. A direção da SPQ solicitará aos departamentos de química com cursos de química, abertos no ano letivo de 2015/16 a lista dos candidatos colocados nos cursos de química da respetiva universidade no ano letivo de 2016/17.
  2. Dela deverão constar a média de candidatura à universidade e do exame de físico-química (11º ano). A informação sobre o envolvimento em atividades da SPQ (Olimpíadas de Química Júnior e Olimpíadas de Química+) deverá ser adicionada pela SPQ.
  3. A SPQ seriará 10 candidatos por universidade, mas apenas cinco serão premiados por esta sociedade, devendo, em caso de igual participação das universidades, os restantes ser premiados pelas universidades onde os candidatos ficarem colocados. Cada universidade poderá definir classificações mínimas diferenciadas das da SPQ para acesso aos prémios por si atribuídos.
  4. O pagamento reportará à propina do ano letivo de 2016/2017 e será pago no início do ano letivo 2017/18, apenas para aqueles alunos que se inscrevem no segundo ano do curso de química da respetiva instituição. Pretende-se assim garantir a continuidade do aluno no curso de química.
  5. aluno apenas beneficiará deste prémio de mérito se obtiver aprovação em todas as disciplinas do 1º ano de curso (que frequenta no ano letivo de 2016/17) durante esse mesmo ano letivo.
  6. O aluno deverá fazer prova da inscrição, no ano letivo 2017/18, no 2º ano do curso de química, bem como da aprovação em todas as UCs do 1ºano.
  7. A direção da SPQ, em conjunto com as delegações regionais da SPQ, avaliará as candidaturas, que satisfaçam os requisitos identificados anteriormente, com a seguinte ponderação:
    • a) 80 % de peso atribuído à média de candidatura (não serão considerados candidatos com nota mínima inferior a 12,0 valores);
    • b) 10 % nota do exame de 11º ano de Física e Química A;
    • c) 10 % classificação (nos três primeiros lugares) nas olimpíadas júnior e olimpíadas mais (em caso de participação nas duas, será considerada a melhor das duas classificações).
  8. No caso em que o aluno solicite transferência de curso (para um de química de outra universidade contemplada) a SPQ considerará esta situação, desde que o aluno se encontre nos 5 primeiros selecionados.
  9. Em caso de situação não contemplada, a direção da SPQ decidirá com base na avaliação da situação.
  10. Em caso de empate a SPQ poderá decidir sobre a inclusão de um sexto prémio, ou, no caso de idêntica contribuição da universidade respetiva, ser da responsabilidade desta.
  11. A decisão da SPQ é soberana e não é passível de contestação.

A SPQ divulgará esta sua iniciativa através do seu site, Facebook, boletim Química e outros meios que considerar adequados, esperando que as universidades ou faculdades o possam igualmente fazer através de meios idênticos.

A direção da SPQ,

16 de Junho de 2016