Abertura de Candidaturas para os Prémios Ferreira da Silva e Vicente Seabra 2005

O Prémio Ferreira da Silva, instituído pela Sociedade Portuguesa de Química em 1981, será atribuído pela 9ª vez em 2006, durante o XX Encontro Nacional da SPQ, a ter lugar na FCT-UNL, no Campus do Monte de Caparica. Este Prémio é concedido a um químico português que, pela obra científica produzida em Portugal, tenha contribuído significativamente para o avanço da Química, em qualquer das suas áreas.

As candidaturas devem ser propostas ao Presidente da Sociedade Portuguesa de Química por cinco professores universitários ou por três membros do júri até 30 de Novembro de 2005. As propostas devem ser acompanhadas de uma justificação e incluir separatas de todos os trabalhos relevantes dos candidatos. O júri, presidido pelo Presidente da SPQ, integra os dois últimos Prémios Ferreira da Silva e é composto ainda por 4, 6 ou 8 membros da SPQ escolhidos de entre os químicos portugueses pelo Conselho Directivo da SPQ, e sobre os quais haja garantias de capacidade de julgamento e de isenção.


Regulamento do Prémio Ferreira da Silva
1º O prémio "Ferreira da Silva" tem como principal objectivo encorajar e reconhecer a qualidade da investigação científica em Portugal no domínio da Química, em qualquer das suas áreas.
2º O prémio será atribuído bienalmente ao químico português que, pela obra científica produzida em Portugal, tenha contribuído significativamente para o avanço da Química, em qualquer das suas áreas.
3º O prémio consiste numa medalha e num diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário Geral da Sociedade.
4º A composição do júri, da responsabilidade do Conselho Directivo da Sociedade Portuguesa de Química, é a seguinte: 6, 8 ou 10 membros escolhidos de entre os químicos portugueses e sobre os quais haja garantias de capacidade de julgamento e isenção; o Presidente da SPQ, que preside ao júri.
5º O júri deve ser constituído até 30 de Março do ano anterior ao da entrega do prémio.
6º O júri deve considerar os seguintes aspectos:
a) qualidade e quantidade do trabalho de investigação, publicado principalmente nos últimos cinco anos, e seu impacto na comunidade científica;
b) criação de escola científica, avaliada em termos de teses produzidas sob a sua orientação, e de difusão de metodologias de trabalho de carácter experimental ou teórico;
c) outros aspectos, tais como reconhecimento nacional e internacional, e acções para a divulgação da Química.
7º As candidaturas devem ser propostas ao Presidente da SPQ por 5 professores universitários, até 31 de Novembro do ano anterior ao da atribuição do prémio. As propostas devem ser acompanhadas de uma justificação e incluir separatas de todos os trabalhos relevantes dos candidatos. As propostas podem também ser feitas em moldes idênticos, por 3 membros do júri.
8º O júri reunirá pelo menos duas vezes entre a sua nomeação e a atribuição do prémio, por convocatória do Presidente da SPQ.
9º De cada reunião será lavrada acta; a votação para a distribuição do prémio deve basear-se numa justificação que será lavrada em acta.
10º O júri chegará a uma decisão até 31 de Dezembro do mesmo ano.
11º A entrega do prémio será feita na sessão inaugural do Encontro Nacional da SPQ pelo Presidente da Sociedade (ou seu representante), que lerá um pequeno relatório justificativo da decisão do júri.
12º O recipiente do prémio fará parte do júri dos dois prémios seguintes.
13º O recipiente do prémio dará uma lição plenária no Encontro Nacional em que o prémio é atribuído.
14º O recipiente de um prémio não é elegível nos dois períodos seguintes àquele em que recebeu o prémio.
15º Qualquer dúvida sobre a aplicação deste regulamento será esclarecida pelo Conselho Directivo da SPQ.
16º Alterações a este regulamento podem ser feitas pelo Conselho Directivo da SPQ, quer por iniciativa própria, quer por sugestões do júri do Prémio ou de membros da Sociedade.

Regulamento da Medalha Vicente de Seabra

1. A SPQ atribuirá bienalmente uma medalha em memória do químico Vicente Coelho de Seabra Silva Teles (Congonhas do Campo, 1764 – Lisboa, 1804), autor das obras pioneiras Elementos de Química (Coimbra, 1788-1790) e Nomenclatura Química Portuguesa, Francesa e Latina (Lisboa, 1801).
2. A atribuição da medalha será o reconhecimento pela SPQ da alta qualidade, originalidade e autonomia do trabalho de investigação em Química desenvolvido em Portugal por um investigador de idade não superior a 40 anos.
3. O Presidente da SPQ fixará o calendário, nomeará os vogais do júri a que ele próprio presidirá, e coordenará o procedimento até à decisão final, devendo todo este processo decorrer nos doze meses anteriores à reunião da SPQ em que a medalha será entregue.
4. O presidente de cada Divisão fará a nomeação de um ou dois candidatos com actividade na respectiva área, enviando ao Presidente da SPQ o CV dos nomeados, preferivelmente por via electrónica.
5. Serão também consideradas propostas feitas por pelo menos dez sócios da SPQ, enviadas ao Presidente da SPQ com o CV dos nomeados, preferivelmente por via electrónica.
6. O júri considerará a qualidade, impacto e quantidade do trabalho científico realizado pelos nomeados, especialmente nos cinco anos mais recentes.
7. A medalha Vicente Seabra será entregue num Encontro Nacional de Química, devendo o distinguido apresentar uma conferência sobre a sua investigação.


Publicado/editado: 12/09/2005