Prémio Alberto Romão Dias
Prémio Alberto Romão Dias
O Prémio Alberto Romão Dias foi instituído pela Sociedade Portuguesa de Química em 2009, sendo atribuído bianualmente durante a conferência da Divisão de Química Inorgânica. Este Prémio é concedido a um químico que, pela obra científica produzida em Portugal, tenha contribuído significativamente para o avanço da Química Inorgânica e Organometálica, em qualquer das suas áreas.
As candidaturas devem ser propostas ao Presidente da Sociedade Portuguesa de Química por cinco professores universitários ou investigadores. As propostas devem ser acompanhadas de uma justificação e incluir os trabalhos relevantes dos candidatos.
Lista de premiados
Regulamento do Prémio Alberto Romão Dias
1º O Prémio Alberto Romão Dias tem como principal objectivo encorajar e reconhecer a qualidade da investigação científica em Portugal no domínio da Química Inorgânica e Organometálica, em qualquer das suas áreas.
2º O Prémio será atribuído bienalmente ao químico que, pela obra científica produzida em Portugal, tenha contribuído significativamente para o avanço da Química Inorgânica e Organometálica, em qualquer das suas áreas.
3º O Prémio consiste numa medalha e num diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário-Geral da Sociedade Portuguesa de Química.
4º O Presidente da Divisão de Química Inorgânica da SPQ fixará e divulgará o calendário, nomeará os vogais do júri, e coordenará todo o procedimento até à decisão final, com conhecimento do Presidente da SPQ. O processo decorrerá durante os 12 meses anteriores ao Encontro da Divisão de Química Inorgânica da SPQ em que o Prémio será entregue, devendo estar terminado pelo menos 1 mês antes dessa data.
5º O calendário deve incluir as datas de abertura do Prémio, nomeação do júri, e data limite para a recepção das candidaturas. A divulgação das datas de interesse público deve ser efectuada através dos canais activos de comunicação da SPQ.
6º A composição do júri, da responsabilidade do Conselho Directivo da Sociedade Portuguesa de Química, é a seguinte:
i) o Presidente da SPQ, que preside ao júri.
ii) o Presidente da Divisão de Química Inorgânica da SPQ;
iii) os dois últimos recipientes do Prémio
iv) 3 ou 5 sócios da SPQ, escolhidos entre químicos residentes em Portugal, e sobre os quais haja garantias de capacidade de julgamento e isenção; Os membros do júri não são elegíveis para o Prémio.
7º O júri deve considerar os seguintes aspectos:
a) qualidade e quantidade do trabalho de investigação e seu impacto na comunidade científica em qualquer das áreas da Química Inorgânica e Organometálica;
b) difusão de metodologias de trabalho de carácter experimental ou teórico;
c) outros aspectos, tais como reconhecimento nacional e internacional, e acções para a divulgação da Química Inorgânica e Organometálica, em qualquer das suas áreas.
8º As candidaturas devem ser propostas ao Presidente da SPQ por 5 professores universitários ou investigadores, sócios da SPQ e pertencentes à Divisão de Química Inorgânica. As propostas devem ser acompanhadas de uma justificação e incluir separatas de todos os trabalhos relevantes dos candidatos e os respectivos CV.Toda a documentação deve ser obrigatoriamente submetida em suporte electrónico.
9º De cada reunião do júri será lavrada acta; a votação para a atribuição do Prémio deve basear-se numa justificação que será lavrada em acta.
10º O júri é soberano e não haverá recurso das suas decisões, podendo decidir não atribuir o Prémio nessa edição, fundamentando nesse caso a sua decisão.
11º A entrega do prémio será feita no encontro da Divisão de Química Inorgânica da SPQ, pelo seu Presidente, que lerá um pequeno relatório justificativo da decisão do júri.
12º O recipiente do Prémio dará uma lição plenária na conferência de Química Inorgânica da SPQ em que o prémio é atribuído.
13º O recipiente de um prémio não é elegível para edições subsequentes.
14º Qualquer dúvida sobre a aplicação deste regulamento será esclarecida pelo Conselho Directivo da SPQ.
15º Alterações a este regulamento podem ser feitas pelo Conselho Directivo da SPQ, sob proposta do Presidente da Divisão de Química Inorgânica da SPQ e uma vez ouvida a assembleia da Divisão de Química Inorgânica da SPQ.