| Regulamento: Olimpíadas de Química Mais |
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> Versão para impressão (Olimpíadas Mais - ensino Secundário) Disposições gerais I. As "Olimpíadas Portuguesas de Química ", também designadas por "Olimpíadas de Química", são concursos de resolução de problemas teóricos e práticos de Química, dirigidos aos estudantes do ensino básico e secundário português e organizados pela Sociedade Portuguesa de Química (SPQ). II. Os objectivos das Olimpíadas de Química são: III. As Olimpíadas de Química contemplam vários tipos de provas:
Participantes 1. Podem concorrer todos os alunos que frequentem os 10º e 11º anos de escolaridade em Portugal. Fases das provas 2. As "Olimpíadas de Química+" decorrem em 3 fases: 3. Na 1ª fase, cabe às Escolas o apuramento da sua equipa, constituída por até 3 elementos, de acordo com o nº 8 deste regulamento. 4.
A 1ª fase pode também englobar uma competição regional, a funcionar no
modelo das semifinais e aberta a um maior número de equipas por escola. 5. Cada Escola poderá inscrever para a 2ª fase apenas uma equipa (3 elementos, no máximo). 6. Na 2ª fase, as semifinais são realizadas em Universidades seleccionadas para o efeito. Em cada semifinal serão apuradas as 3 melhores equipas para a final. 7. Na 3ª fase, correspondente à final, os alunos apurados concorrerão individualmente. Tipo de provas 8. Na
1ª fase, cabe a cada Escola escolher, elaborar e realizar as provas
para selecção da equipa que inscreverá nas semifinais. 9. Nas 2ª e 3ª fases, a elaboração das provas é da responsabilidade da SPQ. 10. Nas semifinais, as provas serão escritas e realizadas em equipa (por Escola). 11. Na final, cada aluno realizará uma prova escrita individual e uma prova laboratorial individual. 12. Tanto nas semifinais como na final nacional, as provas decorrerão simultaneamente para todos os concorrentes.
13. O programa considerado na elaboração das questões será o programa de Química até ao 10º ano de escolaridade para a semifinal e o programa de Química até ao 11º ano de escolaridade para a final. 14. Em qualquer dos casos (semifinal e final) poderão ser incluídas questões que envolvam: i) a aplicação de conhecimentos gerais de química a situações não consideradas explicitamente nos programas; ii) assuntos que não constem do programa acima mencionado, desde que sejam fornecidas informações adicionais suficientes para a resolução.
15. As "Olimpíadas de Química" são coordenadas pelo Coordenador das Olimpíadas de Química, nomeado pela Direcção da SPQ. 16. O Coordenador é coadjuvado nas suas funções por uma Comissão Organizadora a que preside, e que inclui o Júri de Provas. 17. O Júri de Provas é constituído por docentes universitários convidados pelo Coordenador e tem por função colaborar na elaboração das questões que serão apresentadas aos concorrentes em cada prova, e proceder à respectiva classificação no dia das provas. 18. As datas de realização das semifinais e da final serão fixadas anualmente pelo Coordenador. 19. Os participantes das semifinais e da final (2ª e 3ª fases) receberão um diploma de participação, uma medalha comemorativa, lembranças locais e um prémio de presença. § O prémio de presença das semifinais é uma assinatura anual do Boletim da SPQ "Química". 20. Os alunos vencedores das semifinais (3 melhores classificações por equipas) e os respectivos professores acompanhantes receberão ainda um prémio surpresa. 21. Na final, serão atribuídos os prémios especiais das "Olimpíadas" aos alunos classificados nos 1º, 2º e 3º lugares. 22. Serão convidados a frequentar o programa de preparação para as competições internacionais nas quais a representação de Portugal é assegurada pela SPQ, os 10 alunos melhor classificados na prova Final que frequentem a disciplina de Química do 12º ano no ano lectivo em que decorrem as competições internacionais. § Actualmente a SPQ participa nas "Olimpíadas Ibero-americanas de Química" (OIAQ) e nas "Olimpíadas Internacionais de Química - International Chemistry Olympiads" (IChO). 23. Aos 6 melhores elementos dos 10 seleccionados nos termos do número anterior será oferecida a possibilidade de participar em pelo menos uma das competições internacionais. A selecção dos elementos participantes em cada competição será baseada numa prova de mérito organizada pela SPQ no final do programa de preparação. 24. A inscrição na 2ª fase deve fazer-se até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, com a identificação da Escola, o nome e a idade dos alunos que integram a equipa e o nome do professor acompanhante. 25. Até à data da realização da semifinal, cada Escola pode substituir total ou parcialmente os elementos da sua equipa, justificando a impossibilidade dos elementos inicialmente indicados. Os alunos apurados para a final não poderão ser substituídos em nenhum caso. 26. Na final, as despesas de deslocação e alojamento dos alunos e professores acompanhantes serão da responsabilidade da SPQ. 27. Os alunos participantes em competições internacionais terão asseguradas as despesas de deslocação e alojamento e serão acompanhados por, pelo menos, um docente universitário nacional (mentor). 28. Das classificações obtidas apenas serão tornados públicos, em cada semifinal, a lista ordenada dos concorrentes apurados para a fase seguinte ou, no caso da final, a lista ordenada dos vencedores, sem indicação de pontuação. 29. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora em 1ª instância e pela Direcção da SPQ em 2ª instância. 30. Futuras alterações ao Regulamento serão decididas pela Direcção da SPQ. Paulo Ribeiro Claro, SPQ - 2009 |