Regulamento: Olimpíadas de Química Mais
 
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Disposições gerais

I. As "Olimpíadas Portuguesas de Química ", também designadas por "Olimpíadas de Química", são concursos de resolução de problemas teóricos e práticos de Química, dirigidos aos estudantes do ensino básico e secundário português e organizados pela Sociedade Portuguesa de Química (SPQ).

II. Os objectivos das Olimpíadas de Química são:

a) dinamizar o estudo e ensino da Química nas Escolas Básicas e Secundárias;
b) proporcionar a aproximação entre as Escolas Básicas e Secundárias e as Universidades e Institutos Superiores;
c) despertar o interesse pela Química, divulgar a Química como ciência e cativar vocações para carreiras científico-tecnológicas entre os estudantes.

III. As Olimpíadas de Química contemplam vários tipos de provas:

a) As Olimpíadas de Química+ dirigem-se ao ensino secundário.
b) As Olimpíadas de Química Júnior dirigem-se ao ensino básico.
c) As Competições Internacionais nas quais a SPQ assegura a representação de Portugal são, actualmente, as Olimpíadas Internacionais de Química (IChO), as Olimpíadas Ibero-americanas de Química (OIAQ) e as Olimpíadas Europeias de Ciência (EUSO) .


****    Olimpíadas de Química+     ****

Participantes

1. Podem concorrer todos os alunos que frequentem os 10º e 11º anos de escolaridade em Portugal.

Fases das provas

2. As "Olimpíadas de Química+" decorrem em 3 fases:
1ª fase – selecção por escola; 2ª fase – semifinal; 3ª fase – final nacional.

3. Na 1ª fase, cabe às Escolas o apuramento da sua equipa, constituída por até 3 elementos, de acordo com o nº 8 deste regulamento.

4. A 1ª fase pode também englobar uma competição regional, a funcionar no modelo das semifinais e aberta a um maior número de equipas por escola.
Esta competição não condiciona ou limita a participação das Escolas na 2ª fase.

5. Cada Escola poderá inscrever para a 2ª fase apenas uma equipa (3 elementos, no máximo).

6. Na 2ª fase, as semifinais são realizadas em Universidades seleccionadas para o efeito. Em cada semifinal serão apuradas as 3 melhores equipas para a final.

7. Na 3ª fase, correspondente à final, os alunos apurados concorrerão individualmente.

Tipo de provas

8. Na 1ª fase, cabe a cada Escola escolher, elaborar e realizar as provas para selecção da equipa que inscreverá nas semifinais.
§ A selecção da equipa pode decorrer numa competição regional, onde exista.

9. Nas 2ª e 3ª fases, a elaboração das provas é da responsabilidade da SPQ.

10. Nas semifinais, as provas serão escritas e realizadas em equipa (por Escola).

11. Na final, cada aluno realizará uma prova escrita individual e uma prova laboratorial individual.

12. Tanto nas semifinais como na final nacional, as provas decorrerão simultaneamente para todos os concorrentes.


Programa

13. O programa considerado na elaboração das questões será o programa de Química até ao 10º ano de escolaridade para a semifinal e o programa de Química até ao 11º ano de escolaridade para a final.

14. Em qualquer dos casos (semifinal e final) poderão ser incluídas questões que envolvam:

i) a aplicação de conhecimentos gerais de química a situações não consideradas explicitamente nos programas;

ii) assuntos que não constem do programa acima mencionado, desde que sejam fornecidas informações adicionais suficientes para a resolução.


Organização das provas

15. As "Olimpíadas de Química" são coordenadas pelo Coordenador das Olimpíadas de Química, nomeado pela Direcção da SPQ.

16. O Coordenador é coadjuvado nas suas funções por uma Comissão Organizadora a que preside, e que inclui o Júri de Provas.

17. O Júri de Provas é constituído por docentes universitários convidados pelo Coordenador e tem por função colaborar na elaboração das questões que serão apresentadas aos concorrentes em cada prova, e proceder à respectiva classificação no dia das provas.

18. As datas de realização das semifinais e da final serão fixadas anualmente pelo Coordenador.

 
Prémios

19. Os participantes das semifinais e da final (2ª e 3ª fases) receberão um diploma de participação, uma medalha comemorativa, lembranças locais e um prémio de presença.

§ O prémio de presença das semifinais é uma assinatura anual do Boletim da SPQ "Química".

20. Os alunos vencedores das semifinais (3 melhores classificações por equipas) e os respectivos professores acompanhantes receberão ainda um prémio surpresa.

21. Na final, serão atribuídos os prémios especiais das "Olimpíadas" aos alunos classificados nos 1º, 2º e 3º lugares.

 
Participação em provas internacionais

22. Serão convidados a frequentar o programa de preparação para as competições internacionais nas quais a representação de Portugal é assegurada pela SPQ, os 10 alunos melhor classificados na prova Final que frequentem a disciplina de Química do 12º ano no ano lectivo em que decorrem as competições internacionais.

§ Actualmente a SPQ participa nas "Olimpíadas Ibero-americanas de Química" (OIAQ) e nas "Olimpíadas Internacionais de Química - International Chemistry Olympiads" (IChO).

23. Aos 6 melhores elementos dos 10 seleccionados nos termos do número anterior será oferecida a possibilidade de participar em pelo menos uma das competições internacionais. A selecção dos elementos participantes em cada competição será baseada numa prova de mérito organizada pela SPQ no final do programa de preparação.

 
Disposições finais

24. A inscrição na 2ª fase deve fazer-se até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, com a identificação da Escola, o nome e a idade dos alunos que integram a equipa e o nome do professor acompanhante.

25. Até à data da realização da semifinal, cada Escola pode substituir total ou parcialmente os elementos da sua equipa, justificando a impossibilidade dos elementos inicialmente indicados. Os alunos apurados para a final não poderão ser substituídos em nenhum caso.

26. Na final, as despesas de deslocação e alojamento dos alunos e professores acompanhantes serão da responsabilidade da SPQ.

27. Os alunos participantes em competições internacionais terão asseguradas as despesas de deslocação e alojamento e serão acompanhados por, pelo menos, um docente universitário nacional (mentor).

28. Das classificações obtidas apenas serão tornados públicos, em cada semifinal, a lista ordenada dos concorrentes apurados para a fase seguinte ou, no caso da final, a lista ordenada dos vencedores, sem indicação de pontuação.

29. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora em 1ª instância e pela Direcção da SPQ em 2ª instância.

30. Futuras alterações ao Regulamento serão decididas pela Direcção da SPQ.


Paulo Ribeiro Claro, SPQ - 2009