| REGULAMENTOS |
O Regulamento abaixo indicado está actualizado para a edição de 2009 I. As "Olimpíadas Portuguesas de Química ", também designadas por "Olimpíadas de Química", são concursos de resolução de problemas teóricos e práticos de Química, dirigidos aos estudantes do ensino básico e secundário português e organizados pela Sociedade Portuguesa de Química (SPQ). II. Os objectivos das Olimpíadas de Química são: III. As Olimpíadas de Química contemplam vários tipos de provas:
Participantes 1. Podem concorrer todos os alunos que frequentem os 10º e 11º anos de escolaridade em Portugal. Fases das provas 2. As "Olimpíadas de Química+" decorrem em 3 fases: 3. Na 1ª fase, cabe às Escolas o apuramento da sua equipa, constituída por até 3 elementos, de acordo com o nº 8 deste regulamento. 4.
A 1ª fase pode também englobar uma competição regional, a funcionar no
modelo das semifinais e aberta a um maior número de equipas por escola. 5. Cada Escola poderá inscrever para a 2ª fase apenas uma equipa (3 elementos, no máximo). 6. Na 2ª fase, as semifinais são realizadas em Universidades seleccionadas para o efeito. Em cada semifinal serão apuradas as 3 melhores equipas para a final. 7. Na 3ª fase, correspondente à final, os alunos apurados concorrerão individualmente. Tipo de provas 8. Na
1ª fase, cabe a cada Escola escolher, elaborar e realizar as provas
para selecção da equipa que inscreverá nas semifinais. 9. Nas 2ª e 3ª fases, a elaboração das provas é da responsabilidade da SPQ. 10. Nas semifinais, as provas serão escritas e realizadas em equipa (por Escola). 11. Na final, cada aluno realizará uma prova escrita individual e uma prova laboratorial individual. 12. Tanto nas semifinais como na final nacional, as provas decorrerão simultaneamente para todos os concorrentes.
13. O programa considerado na elaboração das questões será o programa de Química até ao 10º ano de escolaridade para a semifinal e o programa de Química até ao 11º ano de escolaridade para a final. 14. Em qualquer dos casos (semifinal e final) poderão ser incluídas questões que envolvam: i) a aplicação de conhecimentos gerais de química a situações não consideradas explicitamente nos programas; ii) assuntos que não constem do programa acima mencionado, desde que sejam fornecidas informações adicionais suficientes para a resolução.
15. As "Olimpíadas de Química" são coordenadas pelo Coordenador das Olimpíadas de Química, nomeado pela Direcção da SPQ. 16. O Coordenador é coadjuvado nas suas funções por uma Comissão Organizadora a que preside, e que inclui o Júri de Provas. 17. O Júri de Provas é constituído por docentes universitários convidados pelo Coordenador e tem por função colaborar na elaboração das questões que serão apresentadas aos concorrentes em cada prova, e proceder à respectiva classificação no dia das provas. 18. As datas de realização das semifinais e da final serão fixadas anualmente pelo Coordenador. 19. Os participantes das semifinais e da final (2ª e 3ª fases) receberão um diploma de participação, uma medalha comemorativa, lembranças locais e um prémio de presença. § O prémio de presença das semifinais é uma assinatura anual do Boletim da SPQ "Química". 20. Os alunos vencedores das semifinais (3 melhores classificações por equipas) e os respectivos professores acompanhantes receberão ainda um prémio surpresa. 21. Na final, serão atribuídos os prémios especiais das "Olimpíadas" aos alunos classificados nos 1º, 2º e 3º lugares. 22. Serão convidados a frequentar o programa de preparação para as competições internacionais nas quais a representação de Portugal é assegurada pela SPQ, os 10 alunos melhor classificados na prova Final que frequentem a disciplina de Química do 12º ano no ano lectivo em que decorrem as competições internacionais. § Actualmente a SPQ participa nas "Olimpíadas Ibero-americanas de Química" (OIAQ) e nas "Olimpíadas Internacionais de Química - International Chemistry Olympiads" (IChO). 23. Aos 6 melhores elementos dos 10 seleccionados nos termos do número anterior será oferecida a possibilidade de participar em pelo menos uma das competições internacionais. A selecção dos elementos participantes em cada competição será baseada numa prova de mérito organizada pela SPQ no final do programa de preparação. 24. A inscrição na 2ª fase deve fazer-se até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, com a identificação da Escola, o nome e a idade dos alunos que integram a equipa e o nome do professor acompanhante. 25. Até à data da realização da semifinal, cada Escola pode substituir total ou parcialmente os elementos da sua equipa, justificando a impossibilidade dos elementos inicialmente indicados. Os alunos apurados para a final não poderão ser substituídos em nenhum caso. 26. Na final, as despesas de deslocação e alojamento dos alunos e professores acompanhantes serão da responsabilidade da SPQ. 27. Os alunos participantes em competições internacionais terão asseguradas as despesas de deslocação e alojamento e serão acompanhados por, pelo menos, um docente universitário nacional (mentor). 28. Das classificações obtidas apenas serão tornados públicos, em cada semifinal, a lista ordenada dos concorrentes apurados para a fase seguinte ou, no caso da final, a lista ordenada dos vencedores, sem indicação de pontuação. 29. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora em 1ª instância e pela Direcção da SPQ em 2ª instância. 30. Futuras alterações ao Regulamento serão decididas pela Direcção da SPQ. **** Olimpíadas de Química Júnior ****
1. Podem concorrer todos os alunos que frequentem os 8º e 9º anos de escolaridade em Portugal. Fases das provas 2. As "Olimpíadas de Química+" decorrem em 3 fases: 3. Na
1ª fase, cabe às Escolas o apuramento das suas equipas, acordo com o nº
8 deste regulamento. Cada Escola poderá inscrever entre 1 a 6 equipas,
constituídas por 3 elementos, no máximo. 4. Na 2ª fase, as provas são realizadas a nível regional, nos Departamentos Universitários aderentes. Em cada semifinal serão apuradas as 3 melhores equipas, às quais serão atribuídas simbolicamente as medalhas de “Ouro”, “Prata” e “Bronze”. 5. Para a 3ª fase (Final nacional) será apurada a equipa 1ª classificada de cada semifinal, mais a 2ª classificada das semifinais com mais participantes, até ao número máximo de 20 equipas.. Tipo de provas 6. Na 1ª fase, cabe a cada Escola escolher, elaborar e realizar as provas para selecção das equipas que inscreverá para a 2ª fase. 7. Nas 2ª e 3ª fases, a elaboração das provas é da responsabilidade das Comissões Organizadoras locais. 8. As provas das 2ª e 3ª fases deverão conter um conjunto maioritário de questões com base em observações em laboratório, aqui designadas por perguntas de “observar e mexer”. Adicionalmente, podem ser consideradas questões apresentadas sob a forma de charadas, puzzles, concursos, jogos de pistas e demonstrações. 8. As provas das 2ª e 3ª fases serão realizadas em equipa (3 elementos, no máximo) Programa 10. O programa considerado na elaboração das questões será o programa de Química até ao 9º ano de escolaridade. Organização das provas 11. As "Olimpíadas de Química Júnior" são coordenadas pelo Coordenador das Olimpíadas de Química, nomeado pela Direcção da SPQ. 12. A organização da 1ª fase é da responsabilidade exclusiva das escolas participantes. 13. A organização das 2ª e 3ª fases (semifinais e final) é da responsabilidade da Comissão Organizadora Local, constituída pelos docentes universitários nomeados pelo Conselho Directivo do Departamento de Química respectivo e pelos docentes de qualquer grau de ensino que nela sejam integrados. 14. As datas de realização das provas da 2ª e 3ª fases (semifinais e final) serão fixadas anualmente pelo Coordenador. 15. Os participantes da 2ª e 3ª fases receberão um diploma de participação e os prémios e lembranças atribuídos pela Comissão Organizadora Local. 16. Os alunos vencedores da 2ª e 3ª fases - 3 melhores classificações por equipas - receberão uma medalha comemorativa e um prémio surpresa. 17. As escolas vencedoras da 3ª fase (final nacional) receberão uma placa comemorativa. 18. Serão convidados a frequentar o programa de preparação para as competições internacionais designadas por "Olimpíadas Europeias de Ciência" (EUSO), 6 a 12 alunos melhor classificados na prova Final. § A participação da SPQ nas EUSO decorre de um protocolo com o Ministério da Educação (DGIDC), a Sociedade Portuguesa de Física e a Ordem dos Biólogos. 19. A selecção das equipas para as "Olimpíadas Europeias de Ciência" decorrerá após a preparação e nos termos definidos pelo protocolo acima referido.
20. A inscrição na 2ª fase deve fazer-se até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, com a identificação da Escola, o nome do professor acompanhante, e o número de equipas que a Escola gostaria de levar à 2ª fase. 21. Até à data da realização da 2ª fase, cada Escola pode substituir total ou parcialmente os elementos da sua equipa, justificando a impossibilidade dos elementos inicialmente indicados. 22. Das classificações obtidas apenas serão tornados públicos, em cada prova, a lista ordenada dos vencedores, sem indicação de pontuação. 23. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora em 1ª instância e pela Direcção da SPQ em 2ª instância. 24. Futuras alterações ao Regulamento serão decididas pela Direcção da SPQ. Paulo Ribeiro Claro, SPQ - 2009 |