Recepção de candidaturas para os cargos directivos da Sociedade Portuguesa de Química

A chegar ao final do triénio 2007-2009, devemos eleger a nova Direcção na próxima Assembleia Geral que se realizará no início de Dezembro. De acordo com os Estatutos, as candidaturas para a nova Direcção devem ser entregues durante os primeiros 13 dias do mês de Novembro.

Assim, de acordo com o Artigo 29º.º dos Estatutos, abrimos de 2 a 13 de Novembro, o período de recepção de candidaturas para os cargos directivos da Sociedade Portuguesa de Química.

As candidaturas deverão ser enviadas ao:
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da
Sociedade Portuguesa de Química
Avenida da República, 45, 3º Esq.
1050 - 187 LISBOA



Os termos do citado artigo 29º são os que a seguir transcritos:
(Da Assembleia Geral)

    Parágrafo 1º. As candidaturas para os diversos cargos dos orgãos devem ser feitas por lista conjunta. Com excepção da prevista no parágrafo seguinte.
    Parágrafo 2º. A candidatura para os caros de Presidente e Vice-Presidente da Sociedade deve ser conjunta e separada da lista referida no parágrafo anterior.
    Parágrafo 3º. As candidaturas poderão ser apresentadas pelo Conselho Directivo da Sociedade ou por um grupo de vinte sócios efectivos e colectivos no pleno uso dos seus direitos.
    Parágrafo 4º. Se não tiverem sido apresentadas quaisquer candidaturas, a Mesa da Assembleia Geral da Sociedade deverá tomar essa iniciativa.
    Parágrafo 5º. Os sócios poderão votar em outros candidatos além dos propostos.

Publicado/editado: 05/11/2009